- 1 -A utilização da instalação será limitada ao horário definido no anexo I do presente regulamento, existindo horários diferenciados para cada um dos serviços passíveis de utilização.
- 2 -Todas as alterações extraordinárias ao regime de utilização previsto no anexo I do presente regulamento serão comunicadas pela RESINORTE aos utilizadores, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Alterações ao regime de funcionamento previsto no anexo I do presente regulamento deverão ser solicitadas pelos utilizadores e avaliadas caso a caso.
Artigo 9.º — Horário de receção
Vigente desde: 03/08/2023