- 1 -Não podem ser usados, sem licença municipal, e entre as 22 e as 7 horas do dia imediato:
- a)Sirenes ou apitos de fábricas ou obras;
- b)Ferramentas ou maquinismos cujo ruído possa perturbar o repouso da população;
- c)Instalações sonoras na via pública.
- 2 -Excecionam-se do disposto na alínea a) as sirenes utilizadas pelos Corpos de Bombeiros, ambulâncias e forças policiais.
Artigo 35.º
Vigente desde: 21/12/2018