- 1 -Os pedidos de licença são apreciados pelos serviços municipais competentes, atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias.
- 2 -Os pedidos de licença respeitantes a ocupação de espaço público não especialmente tipificada no presente Regulamento são apreciados caso a caso, de acordo com os critérios gerais aplicáveis e os valores e princípios fundamentais enunciados nos artigos 5.º a 11.º
Artigo 26.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 13/09/2021