- 1 -A atribuição da licença é da competência da Câmara Municipal, podendo ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de subdelegação.
- 2 -Constituem motivos de indeferimento do pedido de licenciamento:
- a)A violação de disposições legais ou regulamentares aplicáveis, designadamente as previstas no presente Regulamento e as relativas à atividade exercida ou a exercer;
- b)O desrespeito por condições fixadas em contrato de concessão de publicidade;
- c)A violação dos projetos de ocupação do espaço público e respetivas normas;
- d)A existência de dívidas relacionadas com o pagamento de taxas de ocupação do espaço público ou publicidade ou custos da remoção do mobiliário urbano, outros equipamentos, publicidade e respetivos suportes ou materiais, salvo se o devedor tiver deduzido reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea.
Artigo 27.º — Decisão
Vigente desde: 13/09/2021