Consoante a matéria objeto da licença, o seu titular fica vinculado aos seguintes deveres decorrentes da atribuição da mesma:
- a)Cumprir as condições estipuladas na licença;
- b)Garantir a segurança, vigilância, conservação e arrumação dos elementos de mobiliário urbano e outros equipamentos e da publicidade e respetivos suportes ou materiais, assim como do respetivo espaço circundante;
- c)Retirar os elementos de mobiliário urbano e outros equipamentos e da publicidade e respetivos suportes ou materiais quando cessar a validade da licença;
- d)Deixar o local e ou edifício onde se encontravam os elementos de mobiliário urbano e outros equipamentos e da publicidade e respetivos suportes ou materiais em perfeitas condições e com as beneficiações que tenham decorrido do licenciamento quando cessar a validade da licença;
- e)Permitir, sempre que necessário, o acesso às infraestruturas existentes no solo, subsolo e espaço aéreo, não tendo, por esse facto, direito a qualquer indemnização;
- f)Assumir a responsabilidade por quaisquer danos eventualmente causados em infraestruturas existentes no solo, subsolo e espaço aéreo em resultado da ocupação;
- g)Não proceder à transmissão da licença a outrem, ainda que temporariamente, salvo quando tiver ocorrido alteração do titular, nos termos do artigo 32.º