- 1 -A licença é suscetível de transmissão mediante comunicação à Câmara Municipal, a efetuar pelo seu titular, e após pagamento da taxa devida.
- 2 -A transmissão da licença não altera as condições da licença, nomeadamente o prazo de validade fixado na mesma.
Artigo 32.º — Transmissão da licença
Vigente desde: 13/09/2021