- 1 -As licenças caducam automaticamente:
- a)Quando, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação do deferimento do pedido, não forem pagas as respetivas taxas e entregues os competentes documentos;
- b)Por falta de pagamento das taxas dentro dos prazos devidos;
- c)Pelo decurso do prazo de validade da licença inicial ou renovada;
- d)Se o titular comunicar à Câmara Municipal que não pretende a renovação da mesma;
- e)Por perda, pelo titular, do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença.
- 2 -O titular da licença caducada pode requerer nova licença, podendo ser utilizados os elementos que instruíram o procedimento anterior, desde que se mostrem válidos e adequados.
Artigo 33.º — Caducidade
Vigente desde: 13/09/2021