A licença pode ser revogada, nos termos e nas formas legalmente previstas, sempre que, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- a)Razões de interesse público o exijam;
- b)O titular não proceda, no prazo estabelecido, à ocupação do espaço público ou à afixação, inscrição ou difusão da publicidade;
- c)O titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente as condições e deveres inerentes à atribuição da licença;
- d)O titular da licença proceda à substituição, alteração ou modificação da mensagem publicitária para a qual haja sido concedida a licença, salvo no caso de painéis, múpis e outros suportes de natureza semelhante.