Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Anúncio eletrónico: sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens com eventual possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo e similares;
- b)Anúncio iluminado: todo o suporte sobre o qual se faça incidir, intencionalmente, uma fonte de luz;
- c)Anúncio luminoso: todo o suporte publicitário que emita luz própria;
- d)Área inscrita como Património Mundial da UNESCO, Conjunto Classificado como Monumento Nacional - Universidade de Coimbra - Alta e Sofia e respetiva Zona Especial de Proteção: espaço geográfico definido nos termos do Regulamento Municipal respetivo, com a delimitação constante do Anexo I;
- e)Área contígua ao estabelecimento, a aplicar no regime de mera comunicação prévia:
e1) Para efeitos de ocupação de espaço público corresponde ao espaço público junto à fachada ou fachadas do estabelecimento, não excedendo a respetiva largura, até aos limites impostos no Capítulo II do Anexo IV do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
e2) Para efeitos de colocação ou afixação de publicidade de natureza comercial: corresponde ao espaço público imediatamente junto à fachada ou fachadas do estabelecimento até ao limite de 0,30 metros;
e3) Para efeitos de distribuição de panfletos e amostras de produtos com fins publicitários pelo agente económico: corresponde ao espaço público imediatamente junto fachada ou fachadas do estabelecimento até ao limite de 2 metros ou, no caso do estabelecimento possuir esplanada, até aos limites da área ocupada pela mesma;
- f)Bandeirola: suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- g)Campanhas publicitárias de rua: todos os meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémero, que impliquem ações de rua e o contacto direto com o público;
- h)Cartaz: um suporte de mensagem publicitária inscrita em papel ou material similar;
- i)Chapa: suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 metros e a máxima saliência não excede 0,05 metros;
- j)Centro Histórico: área correspondente ao Centro Histórico da Cidade de Coimbra e respetiva zona envolvente de enquadramento, nos termos do Plano Diretor Municipal de Coimbra, com a delimitação constante do Anexo II;
- k)Dispositivos publicitários aéreos cativos: dispositivos publicitários insufláveis, sem contacto com o solo, mas a ele espiados;
- l)Espaço público: toda a área não edificada, de livre acesso e uso coletivo, afeta ao domínio público municipal, designadamente caminhos, ruas, avenidas, alamedas, passeios, largos, praças, pontes, viadutos, parques, jardins, lagos e pontes;
- m)Esplanada aberta: instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- n)Expositor: estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
- o)Floreira: vaso ou recetáculo para plantas destinadas ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- p)Guarda-vento: armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- q)Letras soltas ou símbolos: mensagem publicitária não luminosa diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou nas janelas;
- r)Lona ou tela: suporte flexível, possuindo ou não moldura ou similar, afixado em fachada, empena ou outro elemento de um edifício, bem como em equipamento ou mobiliário urbano;
- s)Mobiliário urbano: as coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- t)Múpi: tipo específico de mobiliário urbano destinado a publicidade de tipo estático, mecânico ou digital, podendo, em alguns casos, conter também outro tipo de informação;
- u)Ocupações de caráter cultural: aquelas que se traduzem na ocupação do espaço público para o exercício de atividades de caráter artístico, nomeadamente pintura, artesanato, música e representação;
- v)Ocupação do espaço público: qualquer implantação, utilização ou instalação de mobiliário urbano ou outro equipamento, ao nível do solo, subsolo e espaço aéreo;
- w)Ocupação ocasional: aquela que se pretenda efetuar ocasionalmente no espaço público ou em áreas expectantes e destinada ao exercício de atividades promocionais, de natureza didática e ou cultural, campanhas de sensibilização ou qualquer outro evento, recorrendo à utilização de estruturas de exposição de natureza diversa, nomeadamente tendas, pavilhões e estrados;
- x)Ocupação periódica: aquela que se efetua no espaço público, em determinadas épocas do ano, nomeadamente durante períodos festivos, com atividades de caráter diverso, tais como circos, carrosséis e outras similares;
- y)Painel ou outdoor: suporte constituído por moldura e respetiva estrutura fixada diretamente no solo ou em fachada de edifício, de tipo estático, mecânico ou digital, podendo ter mais do que uma face;
- z)Pendão, faixa ou fita: suporte publicitário constituído por tecido, tela, plástico ou outro material não rígido, fixado temporariamente em poste, candeeiro ou outra estrutura semelhante;
- aa)Placa: suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 metros;
- bb)Propaganda eleitoral: toda a atividade que visa direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade;
- cc)Propaganda política: toda a atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral, que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores, nos termos da lei, que concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político;
- dd)Publicidade: qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, bem como promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições, que não tenham natureza política;
- ee)Publicidade aérea: a afixação, inscrição ou difusão temporária de mensagens publicitárias em veículos aéreos, designadamente aviões, helicópteros, zeppelins, balões, parapentes e paraquedas, ou suportes publicitários aéreos cativos, designadamente insufláveis, balões e semelhantes sem contacto com o solo, mas a ele espiados;
- ff)Publicidade móvel: inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias em veículos ou outros meios de locomoção, terrestres ou fluviais e ou nos respetivos reboques ou similares;
- gg)Publicidade sonora: a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
- hh)Sanefa: elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- ii)Suporte publicitário: meio utilizado para transmissão de uma mensagem publicitária;
- jj)Tabuleta: suporte não luminoso afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas nas faces;
- kk)Toldo: um elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- ll)Unidade móvel publicitária: veículo equipado com estruturas próprias ou reboque, em circulação ou estacionamento, cuja finalidade principal seja a transmissão de mensagens;
- mm)Vitrina: mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.