- 1 -A Câmara Municipal pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, delimitando os locais onde se podem instalar elementos de mobiliário urbano ou outro equipamento, bem como as respetivas características formais e funcionais a que deverão obedecer.
- 2 -As utilizações do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pela Câmara Municipal, devem obedecer, cumulativamente, ao disposto no presente Regulamento e às condições técnicas complementares fixadas no projeto de ocupação do espaço público.
Artigo 40.º — Projetos de ocupação do espaço público
Vigente desde: 13/09/2021