- 1 -São permitidas mensagens publicitárias em quiosques quando, na sua conceção e desenho originais, tiverem sido previstos dispositivos ou painéis para esse fim, ou a solução apresentada produza uma mais-valia do ponto de vista plástico e cumpra o estipulado no presente Regulamento.
- 2 -Os toldos instalados nos quiosques podem conter mensagens publicitárias, devendo obedecer aos procedimentos e critérios definidos no presente Regulamento.
Artigo 46.º — Publicidade
Vigente desde: 13/09/2021