- 1 -A implantação de pilaretes deve obedecer a um estudo prévio da zona, de modo a abranger áreas contínuas de características semelhantes, salvaguardando as condições de circulação, acessibilidade pedonal e rodoviária, bem como as normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
- 2 -O modelo de pilaretes a instalar deve ser aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, os particulares podem requerer licença de ocupação de espaço público para a instalação de pilaretes, correndo por conta destes os custos com a respetiva instalação.
Artigo 55.º — Condições de aplicação
Vigente desde: 13/09/2021