- 1 -A distância entre a moldura dos painéis ou qualquer elemento publicitário saliente e o solo não pode ser inferior a 2,50 metros.
- 2 -Os painéis podem ter saliências, desde que:
- a)Não ultrapassem na sua totalidade 0,50 metros para o exterior na área central e 1 m2 de superfície;
- b)Não ultrapassem 0,50 metros de balanço em relação ao seu plano.
Artigo 60.º — Dimensões dos painéis
Vigente desde: 13/09/2021