- 1 -A dimensão das bandeirolas tem como limites:
- a)1,20 metros de altura por 0,80 metros de largura, como limites máximos;
- b)1 metros de altura por 0,60 metros de largura, como limites mínimos.
- 2 -Podem ser licenciadas, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, bandeirolas com outras dimensões, desde que não se ponha em causa a visibilidade da sinalização de trânsito, nem o ambiente, a segurança e a estética dos locais.
Artigo 62.º — Dimensões das bandeirolas
Vigente desde: 13/09/2021