A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes, não é permitida sempre que possa originar obstruções ou intrusões visuais ou concorra para a degradação da qualidade do espaço urbano e da paisagem, nomeadamente:
- a)Prejudique as condições de privacidade e fruição de vistas dos ocupantes dos edifícios;
- b)Prejudique as panorâmicas das frentes urbanas e ou ribeirinhas;
- c)Prejudique as panorâmicas usufruídas a partir dos miradouros e a qualidade visual da envolvente destes locais;
- d)Prejudique as panorâmicas dos espaços verdes e áreas de conservação da natureza.