- 1 -As unidades móveis publicitárias estão, sempre, sujeitas a licenciamento, independentemente de os respetivos proprietários ou utilizadores terem, ou não, residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação na área do Município de Coimbra.
- 2 -As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas em local público ou deste percetível, por período superior a 24 horas.
Artigo 78.º — Unidades móveis publicitárias
Vigente desde: 13/09/2021