- 1 -Pela submissão da mera comunicação prévia prevista no presente Regulamento é devido o pagamento das taxas fixadas e constantes do Anexo I do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais, em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas, será realizado através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, devendo o interessado enviar o respetivo comprovativo por correio eletrónico ([email protected]).
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 01/09/2022