Estão isentos do pagamento das taxas:
- a)Os Serviços e organismos da administração central do Estado;
- b)As pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social e as associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
- c)Os espetáculos de natureza artística, cuja receita reverta integralmente para fins beneficentes ou humanitários;
- d)Os promotores ocasionais para realização das festas tradicionais.