- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -No âmbito da fiscalização dos espetáculos de natureza artística poderá ser solicitada a colaboração da Polícia Municipal e das autoridades policiais.
- 3 -Durante o espetáculo poderá estar presente um representante da Câmara Municipal desde a abertura até à saída dos espetadores.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/09/2022