- 1 -A atribuição dos apoios financeiros depende de prévia candidatura a apresentar pelo beneficiário.
- 2 -Em cada abertura de candidaturas, apenas pode ser apresentada uma candidatura por estabelecimento comercial.
- 3 -Durante o período de cinco anos, o beneficiário de anterior(es) apoio(s) atribuído(s) ao abrigo do presente regulamento, não pode apresentar candidatura para a mesma tipologia de investimento e para o mesmo estabelecimento comercial, ficando ainda sujeito ao limite da soma dos apoios financeiros a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 15.º — Limite de candidaturas
Vigente desde: 16/07/2025