Consideram-se critérios de seleção das candidaturas:
- a)Localização dos estabelecimentos comerciais no concelho de Leiria, preferindo os situados nas Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Leiria, como tal identificadas no termos do artigo 6.º;
- b)Cumprimento dos requisitos pelos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º;
- c)Exequibilidade do investimento, de acordo com as normas técnicas, legais e regulamentares aplicáveis à sua instalação;
- d)Tipologias de investimento elegíveis, nos termos do artigo 9.º;
- e)Coerência técnica e viabilidade da proposta de investimento;
- f)Atribuição de apoios financeiros ao abrigo do presente regulamento para o estabelecimento comercial nos últimos cinco anos, sendo estas candidaturas analisadas conjuntamente e apenas caso subsista dotação orçamental disponível, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º