- 1 -A atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento depende da apresentação de candidatura expressa pelo beneficiário, durante o período fixado no anúncio a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º, mediante formulário próprio, disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior devem ser apresentadas através de plataforma eletrónica a disponibilizar para o efeito pelo Município de Leiria, valendo como data de apresentação a da respetiva submissão.
- 3 -Enquanto não estiver disponível a plataforma prevista no número anterior ou em casos devidamente justificados, as candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico, para o endereço [email protected], valendo como data de apresentação a da respetiva expedição, ou por via postal registada, para o endereço Município de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, valendo como data de apresentação a do registo.
- 4 -A candidatura referida no n.º 1 deve ser acompanhada dos seguintes elementos instrutórios devidamente atualizados:
- a)Memória descritiva do investimento a realizar;
- b)Orçamento(s) detalhado(s);
- c)Certidão atualizada da Conservatória do Registo Comercial ou código de certidão permanente, se o candidato for pessoa coletiva nacional, ou de documentos equivalentes, se pessoa coletiva estrangeira;
- d)Certificado PME;
- e)Declaração de Técnico Oficial de Contas que ateste que o candidato dispõe de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- f)Informação Empresarial Simplificada do ano da apresentação da candidatura, se disponível, ou, em alternativa, do ano anterior, nos termos da legislação aplicável;
- g)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- h)Certidão de não dívida à Segurança Social ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- i)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pelo candidato, sendo aceites apenas os documentos oficiais emitidos ou impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do candidato;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, de que o investimento elegível não se encontra iniciado e não será iniciado em data anterior à da decisão de atribuição do apoio;
- k)Declaração, sob compromisso de honra, de que o estabelecimento comercial não dispõe do equipamento ou material objeto de candidatura ou, dispondo, já se encontra ali instalado há mais de cinco anos;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, de que não tenha beneficiado anteriormente de qualquer apoio para o mesmo investimento no mesmo estabelecimento comercial;
- m)Declaração, sob compromisso de honra, de que disponibiliza os elementos que lhe forem solicitados para controlo e auditoria pela entidade gestora, nos prazos que lhe forem fixados por esta;
- n)Declaração, sob compromisso de honra, de que não possui salários em atraso;
- o)Declaração, sob compromisso de honra, de que não se encontra em processo de insolvência;
- p)Declaração de aceitação de ações de fiscalização municipal do investimento apoiado;
- q)Declaração de aceitação das normas do presente regulamento.
- 5 -Os empresários em nome individual devem proceder à entrega dos elementos instrutórios referidos no número anterior, com exceção daqueles que, em função da sua natureza, não lhe sejam diretamente aplicáveis e em acréscimo:
- a)Declaração de início de atividade e alterações;
- b)Certidão de domicílio fiscal;
- c)Declaração de IRS do ano da apresentação da candidatura, se disponível, ou, em alternativa, do ano anterior;
- d)Caso disponha de contabilidade organizada, demonstração de resultados.
- 6 -As minutas de formulário de candidatura, a que se refere o n.º 1, e das declarações, a que se referem as alíneas j) a q) do n.º 4, são aprovadas pela Câmara Municipal, sendo disponibilizadas na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, junto ao presente regulamento.
Artigo 17.º — Candidatura de atribuição dos apoios
Vigente desde: 16/07/2025