- 1 -As candidaturas são analisadas e selecionadas por uma comissão composta por cinco elementos, três efetivos e dois suplentes, de entre os trabalhadores de cada uma das unidades orgânicas com competências na área das atividades económicas, da gestão urbanística e da regeneração urbana, a designar pela Câmara Municipal.
- 2 -A análise das candidaturas obedece aos critérios fixados no artigo 16.º e à disponibilidade da dotação orçamental fixada.
- 3 -A seleção das candidaturas é efetuada de acordo com a seguinte ordem:
- a)Dispõem de preferência as candidaturas respeitantes a estabelecimentos comerciais localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana;
- b)Caso a dotação orçamental seja insuficiente para o valor global das candidaturas abrangidas pela preferência a que se refere a alínea anterior, as candidaturas são ordenadas por ordem crescente do volume de negócios dos candidatos;
- c)Se após a ordenação referida na alínea anterior houver empate entre candidatos, o desempate é efetuado por recurso ao sorteio a realizar nos termos do n.º 4;
- d)Caso subsista dotação orçamental disponível após a seleção de candidaturas por aplicação da preferência a que se refere a alínea a), as demais candidaturas são ordenadas por ordem crescente do volume de negócios dos candidatos;
- e)Se após a ordenação referida na alínea anterior houver empate entre candidatos, o desempate é efetuado por recurso ao sorteio a realizar nos termos do n.º 4;
- f)Caso subsista dotação orçamental disponível após a seleção efetuada nos termos da alínea a) e da alínea d), as candidaturas respeitantes a estabelecimentos comerciais que tenham beneficiado de apoios ao abrigo do presente regulamento, nos últimos cinco anos, são selecionadas através da aplicação da preferência da localização dos estabelecimentos nas Áreas de Reabilitação Urbana e, em caso de insuficiência de dotação, pela ordenação por ordem crescente do volume de negócios dos candidatos;
- g)Se após a ordenação referida na alínea anterior houver empate entre candidatos, o desempate é efetuado por recurso ao sorteio a realizar nos termos do número seguinte.
- 4 -O desempate por recurso ao sorteio das candidaturas que se encontrem em situação de igualdade é efetuado nos seguintes termos:
- a)A comissão de análise das candidaturas notifica os candidatos em situação de empate, com uma antecedência mínima de três dias úteis, da data, da hora e do local da sua realização;
- b)A cada candidato é atribuído o número correspondente à ordem de entrada da sua candidatura;
- c)Numa urna são introduzidas as bolas com os números respetivos, procedendo-se de seguida à sua extração.
Artigo 18.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 16/07/2025