- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a atribuição dos apoios financeiros no prazo de 45 dias contados da data da apresentação da candidatura, ressalvado o prazo concedido para aperfeiçoamento das candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -O projeto de decisão de indeferimento e demais elementos necessários para que sejam conhecidos todos os aspetos relevantes para a decisão, são notificados aos candidatos, que dispõem do prazo de 10 dias úteis para, querendo, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer sobre o teor dos mesmos.
- 3 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a pronúncia apresentada pelos candidatos é objeto de análise para que, nos termos do disposto no n.º 1, seja tomada a decisão final sobre o pedido.
- 4 -A decisão final é notificada ao candidato.
Artigo 20.º — Decisão
Vigente desde: 16/07/2025