- 1 -A execução e afixação de placas de toponímia é da competência das Juntas de Freguesia, sendo aquelas responsáveis pelo seu bom estado de conservação.
- 2 -É expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 3 -As placas afixadas em contravenção aos números anteriores serão removidas sem mais formalidades pela Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Competência para afixação, execução e manutenção
Vigente desde: 21/12/2018