- 1 -É proibida, no Mercado Municipal, a publicidade dos produtos a comercializar através do uso de falsas descrições ou informações sobre a respetiva identidade, origem, natureza, composição, qualidade ou utilizações.
- 2 -No Mercado Municipal não é permitida a publicidade sonora.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 04/08/2023