- 1 -A entrada de mercadorias no Mercado Municipal só pode efetuar-se pelos locais destinados a esse fim (nas traseiras e lateral esquerda).
- 2 -É proibida a utilização de carros de mão ou análogos para transporte de mercadorias no interior do Mercado Municipal, cujos rodados não sejam revestidos de borracha.
Artigo 12.º — Abastecimento
Vigente desde: 04/08/2023