- 1 -A ocupação de qualquer local de venda no Mercado Municipal depende de prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A ocupação é pessoal, onerosa, precária e apenas pode ser transmitida nos termos previstos no presente capítulo.
Artigo 14.º — Ocupação
Vigente desde: 04/08/2023