- 1 -A ocupação dos locais de venda poderá ser atribuída na sequência de:
- a)Arrematação em hasta pública;
- b)Transmissão por morte do titular do direito de ocupação;
- c)Cedência a terceiros.
- d)Outras formas previstas no presente regulamento;
- 2 -Nos casos de hasta pública, a Câmara Municipal considerará, na seleção dos interessados, os seguintes critérios:
- a)Qualidade do equipamento comercial a instalar;
- b)Natureza e características dos produtos a comercializar, sua inovação e qualidade;
- c)Garantias de concretização do projeto de negócio;
- d)Valor da licitação;
- e)Outros que considere pertinentes.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, a título excecional e devidamente fundamentado, proceder à atribuição ou cedência a título gratuito da ocupação de espaços no Mercado Municipal:
- a)Em situações de requalificação dos espaços;
- b)A entidades sem fins lucrativos.
- c)Por razões de interesse público.
- 4 -A atribuição dos locais de venda de só se torna efetiva após a apresentação pelo interessado de documento comprovativo da regularidade da sua situação perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social e o pagamento das taxas devidas.
Artigo 15.º — Formas de atribuição
Vigente desde: 04/08/2023