- 1 -A ocupação de lugares no Mercado Municipal efetua-se, em regra, por hasta pública, sendo titulada por contrato de ocupação.
- 2 -A hasta pública é publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, com a antecedência mínima de 15 dias, e a indicação das características de cada local a ocupar, taxas a liquidar, base de licitação, condições da ocupação, prazo para apresentação de propostas e garantias a apresentar.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não efetuar a adjudicação quando nisso veja vantagem ou o interesse público o aconselhe.
- 4 -Quando a Hasta Pública tenha ficado deserta por não ter sido apresentada qualquer proposta, a Câmara Municipal poderá, no prazo de 6 meses a contar da publicação do Edital da última Hasta Pública, atribuir o direito de ocupação, a requerimento de qualquer interessado, com dispensa de nova Hasta Pública, e pelo pagamento do valor base de licitação fixado no referido Edital.
Artigo 16.º — Arrematação em hasta pública
Vigente desde: 04/08/2023