- 1 -Os ocupantes têm direito, designadamente, a:
- a)Fruir da exploração dos locais de venda que lhes forem concedidos ou atribuídos, nos termos do presente Regulamento;
- b)Beneficiar da utilização dos equipamentos de apoio em conformidade com as condições e critérios estabelecidos no presente Regulamento;
- c)Formular sugestões relacionadas com o funcionamento e disciplina do Mercado Municipal;
- d)Apresentar reclamações escritas ou verbais;
- e)Aceder a quaisquer elementos de caráter normativo ou informativo sobre o Mercado Municipal, que se encontrem em poder da Câmara Municipal.
- 2 -Constituem deveres gerais dos ocupantes:
- a)Conhecer as disposições regulamentares sobre a organização e funcionamento do Mercado Municipal, respeitando-as e fazendo-as cumprir pelo pessoal ao seu serviço;
- b)Assumir responsabilidade pelas infrações cometidas por si e pelas pessoas ao seu serviço, no exercício das suas funções ou por causa delas;
- c)Responder pelos danos e prejuízos provocados nas instalações e equipamentos do Mercado Municipal ou a terceiros, por culpa ou negligência sua ou de quaisquer pessoas ao seu serviço;
- d)Utilizar os locais de venda e os restantes direitos concessionáveis apenas para os fins objeto da concessão e nos termos estabelecidos na mesma, bem como não ocupar para venda ou exposição, área superior à que lhe foi concedida;
- e)Não conspurcar o pavimento e equipamentos comuns do Mercado Municipal;
- f)Permitir o acesso aos locais de venda e espaços de utilização privativa pelos trabalhadores do Município ou por outras entidades fiscalizadoras competentes, sempre que estas o julguem necessário;
- g)Tratar com correção os trabalhadores do Município em serviço no Mercado Municipal, acatando as suas instruções;
- h)Usar de urbanidade e civismo nas suas relações com os fornecedores, compradores, restantes operadores e público em geral;
- i)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis, em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos, afixação de preços, medidas de prevenção e eliminação de pragas;
- j)Assegurar a deposição diária de resíduos ou detritos em recipientes próprios, efetuando a sua valorização diferenciada;
- k)Não desperdiçar água das torneiras, não utilizar a água das bocas-de-incêndio nem utilizar indevidamente outros equipamentos instalados no Mercado Municipal para a prevenção e combate aos incêndios;
- l)Dar cumprimento a instruções e ordens dos trabalhadores do Município em serviço do Mercado Municipal, bem como por outras entidades fiscalizadoras competentes, designadamente, quanto à apresentação de documentos e informações necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
- m)Fazer-se acompanhar do documento que titula a concessão do espaço ou seu uso e apresentá-lo às entidades competentes para a fiscalização, quando for solicitada;
- n)Estar em dia com os seus compromissos de ordem financeira para com a Câmara Municipal;
- o)Dispor de Livro de Reclamações;
- p)Entregar o espaço, e as respetivas chaves do mesmo, no termo do prazo contratualmente estabelecido, nas mesmas condições em que o recebeu, nomeadamente livre e desimpedido, e em boas condições de higiene e limpeza.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior os ocupantes devem abster-se de comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores e de práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, no âmbito da respetiva atividade.
Artigo 24.º — Direitos e deveres dos ocupantes
Vigente desde: 04/08/2023