- 1 -O Município de Leiria assegura a manutenção das condições de higiene e segurança e a conservação das obras expostas e respetivos equipamentos, através dos seus serviços ou, quando se revele necessário, recorrendo à contratação externa, nos termos legais.
- 2 -O Município de Leiria assegura a vigilância das exposições, bem como dos edifícios e das zonas adjacentes, nomeadamente dos bens à sua guarda através dos seus serviços ou, quando se revele necessário, recorrendo à contratação externa nos termos legais.
Artigo 20.º — Higiene, segurança, conservação e vigilância
Vigente desde: 16/07/2025