- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de gestão e controlo de assiduidade e pontualidade da Câmara Municipal de Vila Verde, designada por CMVV, respeitados os condicionalismos decorrentes da lei e sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos/às trabalhadores/as vinculados/as por uma relação jurídica de emprego público à CMVV.
- 3 -O Regulamento é igualmente aplicável aos/ às trabalhadores/as que, embora vinculados/as a outro organismo, se encontrem a exercer funções na CMVV.
- 4 -O presente Regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos/às trabalhadores/as que, ao abrigo de acordos celebrados pela CMVV e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral neste Município.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/09/2022