O presente Regulamento subordina-se aos seguintes princípios:
1) Princípio da Universalidade - as presentes regras aplicam-se a todos os/as trabalhadores/as da CMVV;
2) Princípio da Igualdade e não discriminação - nenhum/a trabalhador/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
3) Princípio da Boa-Fé - ambas as partes devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa-fé;
4) Princípio da Proteção dos Dados Pessoais - o/a trabalhador/a tem direito à proteção dos seus dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados pela CMVV.