- 1 -Recebido o pedido de apoio, o SAAS procede à abertura de processo (físico ou digital), verificando se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária, para a avaliação da situação.
- 2 -Verificando-se a falta de algum documento, deve o SAAS solicitar ao requerente a sua apresentação, no prazo máximo não superior a cinco dias úteis, sob pena de arquivamento liminar do processo.
- 3 -Na sequência do disposto número anterior, e estando o procedimento parado por mais de seis meses, a CMB declara a extinção do processo, ao abrigo do artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, (CPA), com a correspondente notificação do interessado/requerente.
- 4 -Os procedimentos relativos à instrução do processo são assegurados pelo técnico gestor de caso que, no final, elabora o diagnóstico socioeconómico do indivíduo (se isolado) ou da família.
- 5 -Este diagnóstico tem como função verificar se o indivíduo/agregado familiar cumpre os requisitos constantes do presente regulamento para poder beneficiar do apoio solicitado.
- 6 -O diagnóstico compreende, sempre que se entenda adequado, uma visita domiciliária ao indivíduo/família, bem como outras diligências justificadas e fundamentadas.
- 7 -Todas as informações recolhidas na referida visita domiciliária são compiladas em documento escrito onde deve igualmente constar a descrição e análise pormenorizada das condições em que vivem os interessados.
Artigo 10.º — Análise dos processos com pedido de apoio
Vigente desde: 04/08/2023