- 1 -É da competência da CMB, com base no relatório social referido no artigo anterior, a decisão de atribuição dos apoios previstos no presente regulamento.
- 2 -Constitui fundamento para indeferimento da prestação de apoio, o parecer constante do relatório social que, justificadamente apresente a existência de indícios de rendimentos, do requerente ou respetivo agregado familiar.
- 3 -Em caso de manifesta urgência, a atribuição do apoio social pode ser autorizado por despacho do presidente/vereador com competência delegada no domínio da ação social, sujeito a ratificação da CMB na primeira reunião imediata.
Artigo 11.º — Competência de Decisão
Vigente desde: 04/08/2023