- 1 -O pagamento do apoio social pode ser condicionado à apresentação de recibo ou documento equivalente, comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído.
- 2 -O compromisso que o/a requerente terá para com o Município, resultante da atribuição do apoio, será acordado e definido, quando tal se justifique, em documento escrito.
- 3 -A proposta a submeter a decisão da CMB, está previamente condicionada à existência de dotação orçamental prevista no artigo 16.º
Artigo 12.º — Condições de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 04/08/2023