- 1 -Se no decorrer do acompanhamento efetuado pelos SAAS se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido, o Município reserva-se o direito de exigir a restituição do apoio ou a comparticipação recebida, ficando o/a beneficiário/a impedido/a de se candidatar a apoios futuros num prazo de dois anos, salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas.
- 2 -A prática de ameaças ou a tentativa de coação sobre o/a funcionário/a do SAAS pelo/a requerente ou membros do seu agregado familiar, determina a anulação do processo ou a cessação imediata do apoio, sob pena de terem de restituir as comparticipações recebidas e de ficarem inibidos de se candidatarem a apoios futuros, conforme referido no ponto anterior.
Artigo 13.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 04/08/2023