- 1 -O apoio social, de natureza pontual e excecional, pecuniária ou em espécie, tem em vista atenuar e/ou melhorar as condições de vida da pessoa ou de família em situação de carência/fragilidade económica, mediante atribuição de um apoio económico ou através de acompanhamento social a efetuar pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, abreviadamente SAAS de Barrancos ou simplesmente SAAS.
- 2 -Os apoios em situações de emergência social de caráter pontual, são atribuídos após prévia articulação com as instituições sociais locais que integram a Rede Social de Barrancos, para garantir a não duplicação dos apoios.
Artigo 2.º — Apoio Social
Vigente desde: 04/08/2023