- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento, serão atribuídos mediante candidatura, nos termos do artigo anterior.
- 2 -O processo de candidatura aos referidos apoios, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura a fornecer pela câmara municipal;
- b)Cópias do Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, número de contribuinte e número de identificação da segurança social ou título de residência válido de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Atestado da junta da freguesia da área de residência que comprove o tempo de permanência na freguesia;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo/a candidato/a e pela totalidade dos membros do seu agregado familiar, nomeadamente:
d.1) Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
d.2) Fotocópia da declaração do IRS e/ou do IRC relativa ao ano civil anterior ao ano a que se refere o pedido ou declaração da repartição de finanças que comprove a isenção;
d.3) Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
d.4) Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo centro distrital de segurança social;
d.5) Certificado de inscrição atualizada no centro de emprego da área do concelho, para todos os elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação;
d.6) Comprovativo da incapacidade para o trabalho, e comprovativos médicos das situações de doenças crónicas ou prolongadas e/ou de deficiência, quando se verificarem;
d.7) Fotocópia das despesas mensais do agregado, nomeadamente as relacionadas com crédito à habitação e/ou recibo de renda do imóvel em causa, despesas médicas auferidas com doença crónica de qualquer um dos elementos do agregado familiar, despesas de educação, bem como despesas básicas com o fornecimento de água, luz e gás;
d.8) Documentos comprovativos do valor dos créditos depositados em contas bancárias e dos valores mobiliários (nomeadamente extratos bancários).
- e)Deverá ainda ser complementado com os seguintes elementos:
e.1) Documento comprovativo da titularidade do imóvel, designadamente do registo predial do imóvel e/ou declaração predial a emitir pelo serviço de Finanças, onde conste o nome do proprietário do imóvel;
e.2) Documento emitido pelo serviço de Finanças com descrição dos artigos rústicos e urbanos em nome do candidato e respetivo agregado familiar;
e.3) Declaração de compromisso de não alienação do imóvel durante os 5 (cinco) anos subsequentes à atribuição dos apoios;
e.4) Documentação referida no n.º 2 do artigo 3.º, no caso da excecional realização de obras em imóveis arrendados;
e.5) 3 (três) orçamentos discriminados e emitidos por empresas devidamente credenciadas para o efeito, das intervenções a candidatar aos apoios concedidos ao abrigo deste Regulamento.
- 3 -Poderão ainda ser apresentados e/ou solicitados outros documentos considerados relevantes para a análise da situação económica, social e habitacional do candidato.
- 4 -Todos os documentos mencionados nos números anteriores, dos quais se solicitam fotocópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 5 -Caso existam deficiências no requerimento, nomeadamente por falta de apresentação de documentos comprovativos da situação de carência económica, será o requerente convidado a suprir as deficiências sob pena do seu processo não ser apreciado até à apresentação dos documentos em falta.
Artigo 10.º — Instrução do processo
Vigente desde: 16/07/2025