- 1 -A Câmara Municipal fixará anualmente, através de deliberação camarária e publicitação por Edital e demais canais de publicitação habituais, o/s período/s de apresentação de candidatura/s, de acordo com o orçamento disponível para o ano em curso.
- a)Salvo outra determinação camarária, existirão anualmente 3 (três) períodos anuais de candidatura, 1 (um) por cada quadrimestre, fora dos quais apenas serão analisados pedidos de intervenção habitacional decorrentes de calamidades e/ou situações de perigo eminente para os/as beneficiários/as e/ou comunidade.
- b)Cada eventual período de candidatura terá uma dotação orçamental proposta e aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -Os/as beneficiários/as apoiados ao abrigo deste Regulamento, não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Artigo 9.º — Período/s de apresentação de candidatura
Vigente desde: 16/07/2025