- 1 -No âmbito da instrução, análise e execução das candidaturas ao abrigo do presente Regulamento, são recolhidos e tratados dados pessoais dos candidatos e dos membros do respetivo agregado familiar, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Os dados pessoais solicitados devem ser adequados, pertinentes e limitados ao estritamente necessário para as finalidades previstas neste Regulamento, em conformidade com o princípio da minimização consagrado no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) do RGPD.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à avaliação da elegibilidade, à análise da situação habitacional e socioeconómica dos candidatos, ao acompanhamento da execução dos apoios concedidos e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis em matéria de ação social e habitação.
- 4 -O tratamento de dados pessoais tem como licitude o exercício de funções de interesse público e o cumprimento de obrigações jurídicas, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alíneas e) e c).
- 5 -O Município de Oliveira do Hospital é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos, podendo estes ser tratados pelos seus serviços, ou por entidades subcontratadas, nos termos legais, sendo asseguradas medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados.
- 6 -Os dados pessoais serão conservados apenas durante o tempo necessário à prossecução das finalidades para que foram recolhidos, sem prejuízo dos prazos legais de conservação administrativa e contabilística aplicáveis.
- 7 -Os destinatários dos dados são os serviços municipais competentes. Os dados poderão ser partilhados com os órgãos municipais responsáveis pela decisão sobre a atribuição dos apoios e, quando legalmente exigido ou contratualmente previsto, com entidades terceiras.
- 8 -Sempre que o Município recorra a entidades terceiras para o tratamento de dados pessoais por sua conta, serão celebrados contratos de subcontratação, nos termos do artigo 28.º do RGPD, garantindo que estas oferecem garantias adequadas de segurança e conformidade legal.
- 9 -O Município assegura a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais tratados, nos termos do artigo 32.º do RGPD, mediante a aplicação de medidas técnicas e organizativas apropriadas.
- 10 -Os titulares dos dados pessoais têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, bem como o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), nos termos da legislação em vigor.
- 11 -Para o exercício dos direitos referidos no número anterior, os titulares dos dados poderão contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município, nos termos a divulgar no aviso de privacidade respetivo.
- 12 -Os titulares dos dados serão informados, no momento da recolha, dos elementos exigidos pelos artigos 13.º ou 14.º do RGPD, consoante aplicável, através de aviso de privacidade disponibilizado no formulário de candidatura e na página institucional do Município.
Artigo 10.º-A — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 16/07/2025