- 1 -As candidaturas serão apreciadas por uma Comissão Técnica nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro da Solidariedade e Ação Social.
- 2 -As candidaturas serão apreciadas pela Comissão Técnica por ordem de entrada.
- 3 -À Comissão Técnica cabe apreciar e dar parecer sobre as candidaturas entradas, submetendo este parecer a deliberação do órgão Executivo.
- 4 -A Comissão referida nos números anteriores, após receção dos elementos de instrução do processo, elaborará informação relativa à situação social e habitacional do/a requerente, com recurso a visita domiciliária, da qual constará relatório social, memória descritiva das intervenções solicitadas e estimativa dos respetivos custos.
Artigo 11.º — Análise do processo
Vigente desde: 16/07/2025