A apreciação das candidaturas será efetuada tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- b)Grau de degradação da habitação e condições de insalubridade;
- c)Existência de menores, nomeadamente menores em risco;
- d)Existência de dependentes, nomeadamente idosos e/ou deficientes, no agregado familiar ou outras pessoas com especiais problemas de mobilidade ou doenças crónicas debilitantes;
- e)Desemprego de longa duração;
- f)Maior tempo de residência no concelho.