- 1 -Após análise de todas as candidaturas entradas, será elaborada pela comissão técnica referida no artigo 11.º, proposta de atribuição de apoios, para análise e aprovação nos termos do artigo 2.º
- 2 -A decisão será comunicada aos requerentes, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 16/07/2025