- 1 -Salvo situações devidamente fundamentadas pelos serviços e sujeitas a deliberação camarária, o apoio a atribuir não poderá exceder os 7.000,00€ (sete mil euros), valor com IVA incluído, não obstando à sua atribuição o facto do orçamento de obras ser de valor superior.
- 2 -No caso de o orçamento de obras ser superior ao valor do apoio a conceder, será necessária declaração sob compromisso de honra da capacidade do/a beneficiário/a para a realização integral das obras necessárias.
Artigo 8.º — Limite máximo do apoio
Vigente desde: 16/07/2025