- 1 -A elaboração de propostas de contratação de pessoal docente especialmente contratado para o DMA seguirá as diretrizes dos órgãos de gestão do ISEP, no respeito pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico. No âmbito do funcionamento do DMA, far-se-á de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Uma comissão, constituída pelo Diretor do DMA e por dois Professores eleitos pelo Conselho de Departamento para o efeito, faz a seriação dos candidatos da "Bolsa de Candidatos";
- b)A proposta de seriação é aprovada pelo Conselho de Departamento;
- c)O Diretor do DMA elabora as propostas de contratação;
- d)As propostas de contratação são apresentadas pelo Diretor do DMA em reunião do Conselho de Departamento, antes de serem enviadas para a Presidência e para o Conselho Técnico-científico do ISEP.
- 2 -As propostas de recrutamento de novos trabalhadores não docentes e não investigadores serão apresentadas pelo Diretor do DMA em reunião do Conselho de Departamento, de acordo com as diretrizes dos órgãos de gestão do ISEP, antes de serem enviadas para a Presidência do ISEP.
- 3 -Nos casos de realização de concursos para recrutamento de pessoal docente, o Conselho de Departamento propõe a constituição do respetivo júri, de acordo com o previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º
- 4 -Os trabalhadores afetos ao DMA, bem como o pessoal que presta serviço no DMA, ficam na dependência funcional do seu Diretor, nos termos da alínea f) do n.º 7 do artigo 28.º dos estatutos do ISEP.
Artigo 18.º — Contratação e Renovação de Contratos
Vigente desde: 09/10/2020