- 1 -Em caso de ausência ou impedimento temporário (não superior a 90 dias) do Diretor, as suas funções serão assumidas pelo Subdiretor indicado pelo Diretor ou, na ausência de indicação, pelo Subdiretor disponível mais antigo na categoria mais elevada.
- 2 -Em caso de ausência ou impedimento do Diretor superior a 90 dias, o Conselho de Departamento deve pronunciar-se sobre a conveniência da eleição de um novo Diretor.
Artigo 19.º — Substituição do Diretor
Vigente desde: 09/10/2020