- 1 -A atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada na matéria.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços municipais com competência na matéria elaboram uma proposta fundamentada de atribuição do apoio, atendendo ao interesse público municipal, e aos critérios previstos no presente Regulamento.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal é notificada às entidades interessadas, nos termos e para os efeitos legalmente previstos.
Artigo 14.º — Decisão de atribuição
Vigente desde: 14/09/2021