- 1 -O valor dos apoios a conceder resulta da quantificação de todas as vantagens financeiras ou não financeiras atribuídas, com base nos custos de referência associados, designadamente, a bens móveis e imóveis, meios técnicos e logísticos, bem como ao valor das taxas e outras receitas objeto de isenção ou redução.
- 2 -A concessão de apoios depende sempre da ponderação dos critérios de apreciação e valoração dos pedidos e da disponibilidade municipal, designadamente das verbas inscritas nas respetivas dotações orçamentais do Plano de Atividades e Orçamento e outros documentos de gestão previsional.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal aprova anualmente, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada na matéria e do serviço responsável pela prossecução das políticas de desenvolvimento social e da saúde:
- a)O montante disponível para cada tipologia de apoio;
- b)O montante máximo de apoio por atividade, projeto ou ação;
- c)As despesas genericamente elegíveis para cada apoio;
- d)A fórmula de ponderação dos critérios de apreciação previstos no presente Regulamento ou outros.
Artigo 15.º — Determinação do valor dos apoios
Vigente desde: 14/09/2021